TCM multa prefeito de Remanso por acumulação irregular de atividade remunerada

por Carlos Britto // 19 de junho de 2015 às 06:20

downloadApós ter aceitado um pedido de reconsideração e aprovar, com ressalvas, as contas do prefeito de Remanso (BA), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu multar o gestor  Celso Silva e Souza, agora, pela acumulação irregular de atividade remunerada.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e refere-se a acumulação remunerada das atividades de prefeito do município de Remanso e prestador de serviços médicos especializados em cirurgia geral em Pilão Arcado.

Segundo o TCU, entre os meses de janeiro e dezembro de 2013, o gestor recebeu o montante de R$ 179.333,33 como prefeito e, de fevereiro a outubro, a quantia de R$ 97.875,00 como médico.

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou a realização de inspeção no Hospital Municipal de Pilão Arcado para verificar a efetiva prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral pelo prefeito.
Cabe recurso da decisão. Com informações do TCU.

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Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.

  2. Deu lugar ao mercado turístico? Por que deram esse nome? Bom, acho que já mudou, mas era melhor ser chamado…