Reforma no ensino médio aprovada no Senado determina que 60% da carga horária sejam compostos de conteúdo mínimo obrigatório

por Carlos Britto // 09 de fevereiro de 2017 às 10:41

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (8), por 43 votos a 13, a medida provisória que estabelece uma reforma no ensino médio. Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação no Diário Oficial, em setembro.

O plenário rejeitou os dois destaques apresentados pela oposição. A matéria já passou pela Câmara. Com a aprovação no Senado sem mudanças, seguirá agora para sanção presidencial.

Logo após a aprovação pelo Senado, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência divulgou nota em que informa o presidente Michel Temer acompanhou a votação e congratulou-se com o Congresso (leia a íntegra ao final desta reportagem).

Segundo Temer, a iniciativa conclui “com êxito um longo ciclo de debates“. Ele disse que as soluções eram conhecidas pelos políticos, pela sociedade e por especialistas, mas “faltava vontade política para chegar a um resultado com a urgência exigida pelo assunto“.

O presidente afirmou que a reforma reforça as disciplinas de língua portuguesa, matemática e inglês e faz com que o estudante passe mais tempo na escola com a ampliação da jornada.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, assistiu à votação do plenário do Senado e comemorou a aprovação. “Trata-se de uma grande e importante mudança no ensino médio, que tem apresentado indicadores negativos”, afirmou à imprensa, após a sessão.

Disciplinas eletivas e obrigatórias

O texto aprovado permite que as escolas possam escolher como vão ocupar 40% da carga horária dos três anos do ensino médio: 60% serão compostos de um conteúdo mínimo obrigatório, que será pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC), ainda em debate. Já o restante do tempo será definido de acordo com a proposta da escola, que deverá oferecer aos estudantes pelo menos um de cinco “itinerários formativos”:

– linguagens e suas tecnologias;

– matemática e suas tecnologias;

– ciências da natureza e suas tecnologias;

– ciências humanas e sociais aplicadas;

– formação técnica e profissional.

O ensino de português e de matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Também será compulsório o ensino de inglês, artes, educação física, filosofia e sociologia. Na versão original enviada pelo governo, a MP deixava claro que somente matemática e português seriam obrigatórios.

Isso gerou a principal polêmica em torno do texto. No Brasil, não existe uma lei que especifica todas as disciplinas que deveriam obrigatoriamente ser ensinadas na escola – esse documento será a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que ainda não saiu do papel. Até então, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) só citava explicitamente, em trechos diversos, as disciplinas de português, matemática, artes, educação física, filosofia e sociologia como obrigatórias nos três anos do ensino médio.

Na versão original enviada pelo governo, a MP mudou isso, e retirou do texto as disciplinas de artes, educação física, filosofia e sociologia.

Desde que foi apresentada pelo governo, em setembro, a reforma se tornou alvo de protestos pelo país. Nos últimos meses de 2016, estudantes chegaram a ocupar escolas para se manifestar contra a MP.

Tempo integral

A medida provisória incentiva o ensino integral e estabelece que a carga horária deve ser ampliada, progressivamente, até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800 horas.

O texto fixa o prazo de cinco anos para que as escolas passem a ter carga horária anual de pelo menos mil horas.

Apoio financeiro

A medida provisória instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, por meio do qual o Ministério da Educação apoiará a criação de 257,4 mil novas vagas no ensino médio integral.

Originalmente, a previsão era repassar à rede de ensino R$ 2 mil por ano para cada aluno, durante quatro anos. O texto aponta que a política poderá ser aplicada “por dez anos”.

‘Notório saber’

O texto aprovado manteve a autorização para que profissionais com “notório saber”, reconhecido pelo sistema de ensino, possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica, desde que ligadas às áreas de atuação deles.

Também ficou definido que profissionais graduados sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas. (fonte: G1-Brasília/foto: Ana Volpe/Agência Senado)

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