Confira as condutas permitidas e proibidas nas Eleições 2010

por Carlos Britto // 29 de setembro de 2010 às 20:30

eleicoes2010O Juízo Eleitoral da 144ª ZE, responsável pela propaganda em Petrolina, com o intuito de promover a tranquilidade e o bom andamento das Eleições 2010, disponibiliza um resumo das condutas permitidas e proibidas e calendário, referente à Propaganda Eleitoral, conforme legislação específica.

1. Comícios:

Permitido até os dias 30/09/10 (1º turno), e 28/10/10 (2º turno); No dia da eleição, é crime a promoção de comício.

Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Art. 240, Parágrafo único, do CE, art. 39, §§ 4o e 5o, I da LE, arts. 4o, 10, § 2o, 54, I da Res. TSE nº 23.191 .

2. Aparelhagem de som fixo:

Permitida até 30/09/10 (1º turno), e 28/10/2010 (2º turno); entre 8 e 24 horas.

Art. 39, § 4o da LE, art. 10, II da Res. TSE nº 23.191 .

3. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento):

Permitido das 8h às 22h até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno).

É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No dia da eleição, o uso é crime.

Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Art. 39, § 3º c/c § 5º, I da LE, arts. 10, II, § 1º, 54, I da Res.TSE nº 23.191.

4. Carreata, caminhada, passeata, carro de som:

Até as 22h dos dias 02/10/10 (1º turno), e 30/10/10 (2º turno).

É crime a promoção de carreata no dia da eleição.

Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Art. 39, § 5o, I da LE, art. 10, § 6º da Res. TSE nº 23.191.

5. Reuniões públicas:

Permitido até 30/09/10 (1º turno) e 28/10/2010 (2º turno).

Art. 240, Parágrafo único do CE, art. 4º da Res. TSE nº 23.191.

6. Debates:

Permitidos até a meio-noite dos dias 30/09/10(1º turno) e 29/10/2010 (2º turno).

Art. 240, Parágrafo único do CE, arts. 31, IV da Res. TSE nº 23.191.

7. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor:

Vedado, a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.

Art. 39, § 6º da LE, arts. 10, § 3º da Res. TSE nº 23.191.

8. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis):

Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.

Arts. 11, §§ 4o e 5º da Res.TSE nº 23.191.

9. Panfletos:

Permitida distribuição até os dias 02/10/10 (1º turno) e 30/10/10 (2º turno). Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).

Art. 38 caput, § 1º da LE, art.13 caput, Parágrafo único da Res TSE nº 23.191.

10. Imprensa escrita (propaganda paga – apedido):

São permitidas, até 1º/10/10 (1º turno) e 29/10/10 (2º turno), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior.

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