Bahia: Eleitor tem direito à dispensa do trabalho para realizar o recadastramento biométrico, garante TRE

por Carlos Britto // 04 de julho de 2017 às 20:00

O eleitor que precisar se ausentar do serviço para realizar o recadastramento biométrico não poderá ter descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) O órgão esclarece também que, ao cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, será fornecido atestado de comparecimento.

Em Juazeiro e outros 51 municípios baianos, o recadastramento biométrico é obrigatório. Sem ele o eleitor está sujeito ao cancelamento do título, ficando impedido de realizar vários procedimentos como emitir passaporte, receber benefícios federais, receber aposentadoria, fazer matrícula em instituição de ensino superior, entre outros.

Por ser o recadastramento biométrico uma espécie de alistamento eleitoral, o direito à dispensa do trabalho para realização do procedimento é previsto no Código Eleitoral (artigo 48); no artigo 97, inciso II, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8112/90); e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),artigo 473, inciso V.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Em Juazeiro, o recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral (Rua dos Bandeirantes, s/n°, João XXIII), de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.  Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (74) 3611-5505 ou (74) 3611-5219. Todos os detalhes podem ser conferidos acessando aqui.

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