Comércio de fogos de artíficio deve seguir critérios, diz capitão do CB

por Carlos Britto // 28 de maio de 2010 às 06:28

Capitão Cruz Corpo de Bombeiros

O Código Estadual Contra Incêndio e Pânico prevê que o comércio de fogos de artifício seja realizado somente por pessoas jurídicas. Isto foi o que informou o capitão Cruz, do 4º Grupamento de Corpo de Bombeiros de Petrolina, que também é responsável por regulamentar e garantir o funcionamento das barracas que comercializam este produto.

Segundo o Capitão Cruz esta regulamentação é emitida somente em período de festejos juninos. “Cumprimos o Código, que prevê entre as recomendações, que os comerciantes deste tipo de produto fiquem distantes postos de combustíveis por 100 metros, cada barraca deve ter uma distância mínima de oito metros de uma para outra, não se pode ter barraca em local de grande fluxo de pessoas”, informou hoje (27) no programa Carlos Britto no Ar.

De acordo com o capitão Cruz, as pessoas que comercializam fogos de artifício em bancas oferecem risco à população e podem ser penalizadas. “Se tiver comércio ilegal os materiais serão apreendidos em operação conjunta entre o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil”, destacou.

O Capitão ainda ressaltou que é importante que as pessoas colaborem com o Corpo de Bombeiros fiscalizando estes locais e a venda irregular de gás GLP (gás de cozinha) e combustível. “A população precisa colaborar, a denúncia pode ser feita anonimamente pelo número 193. O local que for pego irregular será interditado”, afirmou.

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