A Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal de Vigilância Sanitária realizou uma operação no distrito de Rajada, zona rural da cidade. Após denúncias, a equipe de fiscais interditou um estabelecimento odontológico que, além de não possuir os documentos necessários para funcionamento, ainda foi flagrado com uma sala servindo de consultório oftalmológico, em que as consultas eram feitas por um optometrista (profissional responsável pelas medições de amplitude visual).
Foram recolhidas receitas médicas e todo o material do consultório oftalmológico foi apreendido. A ação contou com o apoio do efetivo da Guarda Municipal. De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária, Marcelo Gama, essa clínica já tinha sido notificada para regularizar a documentação junto ao órgão.
“É importante explicar que o optometrista pode atuar normalmente dentro dos limites previstos na legislação, ou seja, ele não pode exercer a função do oftalmologista, nem utilizar os equipamentos restritos a esses profissionais. A oftalmologia e a optometria são áreas afins e complementares. Os riscos aos pacientes são inúmeros, pois somente o médico especialista é capaz de identificar e prevenir doenças. Então, nosso papel é zelar pela segurança sanitária da população do nosso município”, frisou.
Denúncias
Para a realização de denúncias, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria do Município, através do número 156, whatsApp (087) 9 9985-0081 ou pelo site: petrolina.pe.gov.br. A Agência fica localizada na Rua das Camélias, Nº 73 A, no bairro Dom Malan (próximo à feira da Areia Branca).
Como pode uma fiscalização onde ocorreu uma
grande injustiça pois os aparelhos citados
Não é específicos ao profissional oftalmologistas
Basta olhar outros países principalmente na
Europa os optometristas trabalhando com toda diguinade e respeito pôr outros profissionais
é uma tristeza olhar para um país onde sua injustiça é do tamanho deste mesmo país.
É importante explicar os limites da fiscalização sanitária, esses agentes devem ser denunciados por extrapolar suas funções de fiscalização, veja abaixo o que diz a ANVISA:
“Ementa: A fiscalização sanitária não se confunde com a
fiscalização do exercício profissional, uma vez que há nítida
separação entre esses dois tipos de fiscalização, as quais apresentam
objeto próprio e estão circunscritas à esfera de competências de órgãos
distintos. A fiscalização do exercício profissional é exercida por
órgãos específicos, criados por lei, mediante delegação do Poder
Público, conforme se deflui do disposto no art. 58 da Lei nº 9.649/98. A
ANVISA não detém competência para resolver questão relacionada ao
exercício da profissão, matéria esta adstrita à competência de outra
entidade (conselho ou ordem). O que cabe à vigilância sanitária é a
constatação da existência de profissional legalmente habilitado no
estabelecimento, e não a definição de qual profissional seria o habilitado
para assumir tal responsabilidade”.