Vice-presidente da Venezuela afirma que Chávez poderá iniciar novo mandato e fazer juramento depois

por Carlos Britto // 05 de janeiro de 2013 às 18:28

O vice-presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, disse ontem (4) que o novo mandato de Hugo Chávez começará em 10 de janeiro, mas indicou que se o governante não puder jurar o cargo perante a Assembleia Nacional (AN) nessa data, poderá fazê-lo perante o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) posteriormente.

“A Constituição estabelece que, como formalidade, (Chávez) deve apresentar seu juramento perante a AN em 10 de janeiro, mas já em 10 de janeiro começa o novo período constitucional e o presidente continua em suas funções. Com isso, se estabelecerá o momento em que poderá prestar juramento perante o TSJ’, indicou Maduro em uma entrevista à estatal ‘VTV’.

Maduro indicou que ‘a formalidade’ do juramento de Chávez, que foi reeleito no pleito de outubro passado, poderá ‘resolver-se perante o TSJ no momento que assim estimar o TSJ em coordenação com o presidente’.

Chávez, de 58 anos e no poder desde 1999, está hospitalizado em Havana desde que em 11 de dezembro foi operado por conta de um câncer na região pélvica.

De acordo com o último boletim do Governo, Chávez sofre uma insuficiência respiratória como consequência de uma ‘severa infecção pulmonar’, pelo que não deverá ser possível estar em Caracas em 10 de janeiro para assumir o mandato presidencial para o período 2013-2019.

Novo pleito

O vice-presidente fez alusão ao artigo 231 da Constituição, que estabelece que o candidato eleito deve tomar posse do cargo em 10 de janeiro do primeiro ano do seu período constitucional perante a Assembleia Nacional.

“Se por qualquer motivo o presidente da República não puder tomar posse perante a Assembleia Nacional, isso será feito perante o Tribunal Supremo de Justiça”, acrescenta a parte final desse artigo. Maduro descartou, portanto, que em 10 de janeiro deva assumir a chefia do Estado o presidente da Assembleia Nacional até a convocação de um novo pleito.

O vice-presidente lembrou que a Constituição estabelece como ‘faltas absolutas’ do presidente apenas sua morte, sua renúncia, sua cassação pelo TSJ e sua incapacidade física ou mental, além de abandono do cargo e revogação popular de seu mandato. (Fonte/foto: Agência EFE)

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