Vara da Infância e Juventude de Petrolina lança programa de apadrinhamento

por Carlos Britto // 23 de novembro de 2011 às 20:40

Foi lançado no início da manhã de hoje (23) pela Vara da Infância e Juventude de Petrolina o projeto “Acolhida Cidadã”, no salão do Júri do Fórum Souza Filho. O apadrinhamento é uma prática solidária que presta auxílio afetivo e/ou financeiro a jovens que estejam em instituições de acolhimento na cidade. A iniciativa permite que interessados possam apoiar crianças e adolescentes que têm laços familiares total ou parcialmente rompidos.

Os candidatos podem apadrinhar as crianças a partir dos cinco anos de idade e deficientes, de qualquer faixa etária. Atualmente, dez crianças e adolescentes encontram-se no perfil do programa. Os pretendentes devem procurar a equipe interprofissional da Vara da Infância e Juventude, onde terão uma entrevista preliminar. Posteriormente, serão feitas avaliações que serão encaminhadas ao juiz e ao Ministério Público para a possível aprovação.

Existem dois tipos de apadrinhamentos: O afetivo permite ao padrinho ou madrinha visitar seu afilhado na instituição, bem como levá-lo para passeios nos finais de semana e feriados. O segundo tipo é o financeiro, que consiste em qualificar o jovem por meio de cursos profissionalizantes, bolsas escolares, prática de esportes, entre outros.

O padrinho receberá um termo de compromisso que o esclarecerá de todos os seus direitos e deveres em relação ao seu afilhado e da sua prestação jurisdicional. Os encontros serão intermediados pela equipe da Casa de acolhimento, bem como pelos integrantes do Setor Psicossocial da Vara da Infância.

Os critérios para o cadastro são os seguintes: Possuir idade mínima de 18 anos, com diferença mínima de 16 anos para as crianças pretendidas; apresentar cópias de RG, CPF e comprovante de residência, atestados de idoneidade moral e de sanidade físico-mental. Para o apadrinhamento material, além dos documentos anteriores, é preciso comprovação de renda. Em relação a casais, marido e mulher devem assinar termo de concordância mútua.

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