TSE e Anatel fecham parceria para combater desinformação com uso da Inteligência Artificial

por Carlos Britto // 06 de dezembro de 2023 às 14:00

Foto: TSE/reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu nessa terça-feira (5) o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, para assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre as instituições.

O acordo celebrado institui um fluxo de comunicação célere e direto entre os dois órgãos, por meio eletrônico, para o cumprimento de decisões judiciais que determinem bloqueio de sites. Antes, as determinações de retirada de sites do ar por disseminação de informações prejudiciais ao processo eleitoral eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. A partir de agora, a integração eletrônica vai deixar a comunicação mais ágil e eficiente.

Os resultados deverão ser monitorados pelas duas partes com representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do acordo, bem como fornecer informações e orientações para o melhor desenvolvimento e fiel cumprimento das obrigações de cada um.

O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”, reforçou o presidente do TSE, ao destacar que, para as próximas eleições, a Justiça Eleitoral estará atenta ao uso incorreto da Inteligência Artificial (IA) por parte das milícias ‘digitais’, que utilizam a desinformação para captar a vontade do eleitor, desvirtuando o resultado de uma eleição.

Alexandre de Moraes destacou também que o Brasil teve, desde as Eleições de 2018, uma experiência ímpar no combate à desinformação como instrumento de ataque à democracia. Nesse sentido, as instituições acumularam experiência para enfrentar esse tipo de desinformação.

Marco Civil da Internet

A parceria entre Anatel e TSE tem fundamento legal no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estipula responsabilização por publicações de conteúdos (textos, fotos, vídeos) ao usuário das redes sociais. O dever de indenizar, nesses casos, recairia sobre quem elaborou e publicou, nessas plataformas, o conteúdo que violou o ordenamento jurídico e causou dano indenizável. As informações são do TSE.

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