Trindade: MPPE recomenda regularização dos repasses da previdência dos servidores

por Carlos Britto // 18 de fevereiro de 2019 às 08:20

Foto/arquivo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Trindade, no Sertão do Araripe, Everton Costa, e ao gerente administrativo da Fundação Municipal de Aposentadorias e Pensões (Fumap) que procedam o repasse regular das contribuições patronais devidas ao fundo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. O repasse deve ser feito até o dia 10 do mês subsequente ao da respectiva competência, remetendo comprovantes à Promotoria de Justiça local até cinco dias após a efetivação.

Segundo a promotora de Justiça, Luciana Castelo Branco, um relatório preliminar da auditoria realizada pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) identificou que o poder público vem efetuando repasses a menores das contribuições patronais daquelas descontadas do pessoal civil (ativo e inativo) e dos pensionistas, dos segurados e devidas ao Fumpap, entre 2013 e 2017.

O MPPE recomendou que o poder público faça valer que os recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social sejam utilizados apenas para pagamento de benefícios previdenciários, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais. O poder público ainda deve disponibilizar as principais informações acerca da gestão financeira e atuarial do RPPS, garantindo aos segurados amplo acesso aos dados contábeis do Regime, além de garantir a participação dos segurados nos colegiados e instâncias decisórias do RPPS.

Referida conduta gerou aumento do montante devido ao RPPS, que compromete e fragiliza o funcionamento da entidade no futuro, ocasionando impontualidade no pagamento dos segurados, além de ocasionar despesas evitáveis com encargos decorrentes da impontualidade no recolhimento das contribuições previdenciárias”, afirmou a promotora de Justiça.

Balanço anual

O prefeito e o gerente administrativo do Fumap também precisam, segundo o MPPE, determinar ao órgão gestor do RPPS que promova, ao final de cada balanço anual, avaliação atuarial do regime, adotando as providências necessárias caso constatado déficit, bem como para que a base cadastral dos segurados se mantenha atualizada.

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