TRE-PE rebate declaração de integrante da comissão organizadora da eleição para Conselho Tutelar de Petrolina

por Carlos Britto // 08 de outubro de 2019 às 16:00

Sede do TRE-PE. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) enviou nota rebatendo a declaração de Carlos Eduardo Mendes, membro da comissão organizadora da eleição para o Conselho Tutelar de Petrolina, o qual disse que houve apenas problemas pontuais durante o pleito do último domingo (6), citando como exemplo a distribuição das urnas pelo TRE-PE. Na nota, o TRE-PE deixa claro que “não tem legalmente nenhuma responsabilidade sobre as eleições de Conselhos Tutelares“.

Acompanhe, na íntegra:

Em resposta ao que foi publicado neste Portal, em conteúdo atribuído ao senhor Carlos Eduardo Mendes, membro da comissão organizadora da eleição para o Conselho Tutelar de Petrolina, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco esclarece:

1 – A Justiça Eleitoral não tem legalmente nenhuma responsabilidade sobre as eleições de Conselhos Tutelares;

2 – A Justiça Eleitoral é responsável pelas eleições oficiais realizadas no país. Não é o caso da eleição dos Conselhos Tutelares. No link a seguir há o detalhamento legal das nossas atribuições. http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes.

3 – Ainda que não tenha responsabilidade legal sobre a eleição em tela, a Justiça Eleitoral normalmente atende às solicitações dos organizadores e empresta urnas de lona para a realização do pleito;

4 – Em Petrolina, as urnas e as listas de votantes foram entregues na segunda-feira (30/09). Na terça-feira (1º/10), os organizadores vieram retirar as cabinas de votação.

5 – A Justiça Eleitoral entende que cinco dias é tempo suficiente para a distribuição de urnas. Vale lembrar que, em se tratando de eleições oficiais, sobre as quais temos, sim, total responsabilidade, os equipamentos são entregues na véspera (aos sábados) e, felizmente, o pleito transcorre com tranquilidade e segurança.

Ascom/TRE-PE

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