TRE-PE orienta eleitores a denunciar irregularidades durante pré-campanha

por Carlos Britto // 17 de junho de 2026 às 13:00

Foto: TRE/Reprodução – arquivo Blog

Identificou algum político durante a pré-campanha pedindo voto ou se deparou com conteúdo patrocinado de forma irregular nas redes sociais? O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está orientando o eleitor e eleitora a como proceder em casos desse tipo durante a pré-campanha, que já em andamento.

A legislação permite que as pré-candidatas e os pré-candidatos apresentem projetos, concedam entrevistas, participem de debates e opinem nas redes sociais. No entanto, a linha da irregularidade é cruzada quando ocorre o pedido explícito de voto (ou o uso de expressões que induzam o eleitor a votar), a realização de atos como showmícios, a distribuição de brindes, o impulsionamento irregular na internet e a propaganda negativa contra o adversário.

Além disso, condutas mais graves também podem e devem ser denunciadas, como compra de votos, abuso de poder econômico ou político, uso indevido da máquina pública e a disseminação de desinformação (fake news) com finalidade eleitoral. A punição para a divulgação de material irregular envolve multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor da própria propaganda.

Provas

Para contribuir com a apuração dos órgãos responsáveis, é fundamental que a denúncia seja a mais detalhada possível. O cidadão deve reunir informações básicas como data, horário, local da ocorrência e a identificação das pessoas envolvidas. A denúncia ganha força quando acompanhada de provas materiais, tais como fotografias, vídeos, áudios, documentos e capturas de tela (prints) de publicações nas redes sociais.

Na fase de pré-campanha, as infrações podem ser encaminhadas aos seguintes canais oficiais:

Ouvidoria do TRE-PE – O Tribunal recebe as denúncias e as encaminha ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que tem a atribuição legal para investigar e adotar as medidas cabíveis;

Ministério Público Federal (MPF) – O cidadão também pode fazer o registro diretamente pela internet, na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF;

Polícia Federal – Em casos com indícios de crimes eleitorais, a comunicação pode ser feita por meio do canal eletrônico Comunica PF.

App Pardal

O Aplicativo (App) Pardal não funciona na pré-campanha. A Justiça Eleitoral disponibilizará o sistema apenas a partir de 16 de agosto, quando começará oficialmente o período da campanha eleitoral.

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