TRE-PE já contabiliza 215 processos por propaganda eleitoral antecipada

por Carlos Britto // 23 de maio de 2024 às 08:40

Foto: Ascom TRE-PE/eprodução

Ainda faltam 137 dias para as Eleições 2024, e os pretensos candidatos e candidatas só podem realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto – data imediatamente posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já contabiliza 215 representações por propaganda eleitoral antecipada em todo o Estado.

No topo da lista da quantidade de processos deste tipo, a cidade de Pesqueira, no Agreste, lidera com 18 processos, seguida de Brejo da Madre de Deus (Agreste) e Camaragibe (Região Metropolitana do Recife), com 12 processos cada, e Ipojuca (Mata Sul) e Garanhuns (Agreste), com 11 processos.

A maior parte das 215 representações têm como autores os partidos políticos e federações (197). Outras dez foram oriundas de pessoas físicas e oito do Ministério Público Eleitoral. “A prática mais observada é o pedido sub-reptício de voto, porque não é somente a expressão ‘pedir o voto’, solicitar que o eleitor vote no dia da eleição. Mas existem modos sutis e ocultos de realizar essa promoção”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte.

Ainda de acordo com o juiz, o descumprimento das regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral gera multas e pode levar a consequências mais severas.

A multa aplicada, que é a punição básica, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor da propaganda. Ocorre que, em algumas circunstâncias, se o problema persistir, pode ser considerado abuso de poder econômico ou, eventualmente, do poder político, o que pode gerar um processo posterior e repercutir no registro da candidatura dessa pessoa. A propaganda extemporânea, por si, não leva a perda do mandato, mas pode repercutir negativamente, quando configura abuso. Nestes casos de conduta reiterada, enseja consequências mais severas, como cassação do registro da candidatura e impedir a diplomação do candidato, a depender”, afirmou.

Denúncias

A divulgação da propaganda eleitoral é importante para que eleitoras e eleitores conheçam direcionamentos ideológicos e projetos de candidatos e partidos. Porém, é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema, para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos. Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral.

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