TRE-PE dá dicas a quem perdeu prazo para cadastro eleitoral

por Carlos Britto // 08 de maio de 2024 às 19:30

Foto: TRE-PE/divulgação

O fechamento do cadastro eleitoral ocorreu nesta quarta-feira (8). Mas para quem não conseguiu atendimento presencial ou resolver suas pendências online, O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deixa algumas dicas:

Não fiz a biometria. Como saber se meu título está regular?

Basta consultar o site do TRE-PE, na “Situação Eleitoral”. Títulos “regulares”, com ou sem biometria coletada, poderão votar normalmente, assim como títulos “regulares sem quitação” (com multa em aberto).

Não consegui transferir meu domicílio eleitoral, e agora?

Se não conseguiu transferir o domicílio eleitoral, a pessoa deverá justificar ausência no dia da votação ou votar na cidade de origem.

Quais os serviços que posso acessar pelo site?

O eleitor ou eleitora pode acessar diferentes serviços por meio do Atendimento Online, do TRE-PE, como emissão de certidões, formulário de inscrição para mesários e consulta à situação eleitoral e local de votação.

Podem ser emitidas ou validadas certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária. É necessário preencher todos os campos do formulário disponível. Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral.

Certidão circunstanciada

Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral (JE) em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.

Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado hoje – para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente. A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Clique aqui para verificar os endereços das unidades da Justiça Eleitoral.

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação. Importante lembrar que o eleitor que completou 18 anos antes do fechamento do cadastro eleitoral, e não tirou o título de eleitor, não poderá solicitar a certidão circunstanciada para fins de emissão de passaporte.

Consigo pagar multas neste período?

O pagamento de multas pode ser feito a qualquer momento, inclusive por pix, sem necessidade de agendamento, pelo site do TRE-PE ou pelo aplicativo e-Título. Eventuais débitos eleitorais podem ser consultados no link.

Mesário voluntário

As pessoas que tenham interesse em trabalhar na função de mesário nas eleições podem se inscrever pelo site. O mesário exerce um papel essencial para a realização das eleições, além de seu trabalho proporcionar benefícios.

e-Título

O aplicativo e-Título é uma solução prática para os eleitores e eleitoras, pois concentra vários serviços em um único aplicativo. Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo oferece consulta ao local de votação e aos débitos eleitorais, emissão de guias de pagamento, formulário de inscrição para mesário, entre outros. A plataforma está disponível nas principais lojas de aplicativo.

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