TJPE institui Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais

por Carlos Britto // 13 de setembro de 2021 às 15:02

Priorizar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes, ampliando o trabalho da conciliação e da mediação no Estado. Com esse objetivo, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, e o coordenador do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE, desembargador Erik Simões, instituíram o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais. A iniciativa foi implantada por meio da publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 13, no Diário de Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira (9).

Para atuar como mediador judicial, o interessado precisa ser graduado há pelo menos dois anos em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de Conciliadores e/ou Mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação nº 13.140 de 2015 e na Resolução nº 125 de 2010 do CNJ.

Já para exercer a função de conciliador judicial, além de também ser graduado em instituição de ensino há pelo menos dois anos, será exigida capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, observados os requisitos mínimos estabelecidos na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ, nas Leis nº 13.105, de 2015 e 13.140, de 2015.

Não poderá prestar serviço de conciliador e ou mediador Judicial o profissional que enquadrar-se nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição. Entre as hipóteses estão: ser parte no processo em que atuará; tiver atuado como Assistente Técnico de qualquer das partes ou prestado depoimento como testemunha no processo; ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral, até o terceiro grau, de postulante no processo; tiver atuado, pessoalmente, como advogado de qualquer das partes ou de algum de seus procuradores; ser profissional terceirizado ou estagiário junto ao TJPE; ou tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho da conciliação ou mediação.

Inscrições

Para se inscrever, é preciso acessar o link do TJPE e preencher os dados solicitados. Para esclarecer qualquer dúvida sobre o trabalho e a inscrição, as pessoas podem enviar e-mail para cadastro.nupemec@tjpe.jus.br.

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