TJPE agregará comarca de Betânia à de Custódia

por Carlos Britto // 30 de janeiro de 2023 às 09:33

Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) dará início, nesta quinta-feira (2/02), à agregação da Comarca de Betânia à de Custódia, no Sertão do Moxotó – conforme Ato nº 39/2023, publicado na edição nº 18/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). O término do procedimento está previsto para 15 de fevereiro.

Durante esse período, todos os litígios da Comarca de Betânia serão redistribuídos para a de Custódia, conforme o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, devendo ser observadas as regras constantes no Ato. Ainda de acordo com o normativo, magistrados(as) e servidores(as) da comarca agregada precisam proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema Processual Judicial eletrônico (PJe) até a data anterior à desinstalação da Comarca.

Já os processos da Comarca da Diretoria do Fórum da Betânia agregada devem ser redistribuídos para a Diretoria do Fórum da de Custódia. A redistribuição dos feitos físicos em tramitação tem que observar os procedimentos contidos no Ato.

Os prazos dos processos da Comarca de Betânia ficarão suspensos até que os(as) advogados(as) sejam intimados, por meio de ato ordinatório, sobre a efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino na Comarca de Custódia. Durante o período da suspensão dos prazos processuais, o Diretor do Fórum da Comarca agregadora poderá determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.

Resolução

De acordo com a Resolução n. 445/2020, que dispõe sobre a sobre a agregação de Comarcas no Estado de Pernambuco, os(as) servidores(as) da unidade judiciária serão removidas(os) para a Comarca agregadora ou para outra unidade, de acordo com a necessidade do TJPE, sendo observados os preceitos da Resolução n. 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha de lotação obedecerá ao critério de antiguidade de lotação dentre os(as) servidores(as) da Comarca agregada. caso haja empate, serão obedecidos os critérios de tempo de serviço, idade, sendo dada preferência ao(à) servidor(a) com maior tempo de serviços no Tribunal e com idade mais elevada, sucessivamente.

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