TJBA indefere pedido da Prefeitura de Juazeiro sobre dispensa de licitação para contratar empresa especializada em folha de pessoal

por Carlos Britto // 18 de dezembro de 2020 às 08:10

A Prefeitura de Juazeiro (BA) sofreu um revés em relação ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca. O órgão acatou a Ação Popular nº 8004274-05.2020.805.0146, proposta pela prefeita eleita Suzana Ramos, deferindo liminar que determina ao município a suspensão da dispensa de licitação n° 147/2020 ou, caso tenha recebido, a devolução imediata do valor de R$ 8.753.507,75 à Caixa Econômica Federal, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil e crime de desobediência e ou de responsabilidade.

A dispensa de licitação tinha por objetivo a contratação direta de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos inativos e pensionistas da Prefeitura de Juazeiro em caráter de exclusividade. A prefeitura alegou a necessidade de alienação da folha de pagamento dos servidores para remediar os danos financeiros decorrentes da pandemia de Covid-19.

No entanto, a desembargadora do TJBA, Rosita Falcão de Almeida Maia indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ratificando a decisão do Tribunal que já tinha sido favorável a Suzana (a íntegra do documento pode ser conferida no link).

TJBA indefere pedido da Prefeitura de Juazeiro sobre dispensa de licitação para contratar empresa especializada em folha de pessoal

  1. Pé no Saco disse:

    Eita ao apagar da luzes queriam meter a mão grande no dinheiro da sociedade,será que os 4 anos não pegou o suficiente.

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