O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou, na última quinta-feira (8) , o presidente da Câmara de Vereadores de Casa Nova, João Borges Pinto, por propaganda autopromocional.
O presidente foi multado em R$ 500 por pagamento irregular de publicidade, no valor de R$ 1,5 mil em 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou o processo à Coordenadoria de Controle Externo do TCM, para verificar se o conteúdo da propaganda é autopromocional ou não, já que a peça publicitária não constava do termo de ocorrência lavrado.



O que me deixa intrigado é o valor da multa ser bem menor de que o dinheiro pago irregularmente. Ao invés de multar não seria melhor ele devolver a quantia de 1,5 mil aos cofres do municipio?
Isso é uma vergonha! Como uma pessoa usa dinheiro dos outros para se autopromover e tem que devolver 1/3 do que utilizou? Onde está a proporcionalidade???
Isso é um incentivo a essa prática.