TCM-BA rejeita contas do prefeito de Curaçá

por Carlos Britto // 17 de dezembro de 2020 às 08:37

Foto: Ascom PMC/divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou na sessão de ontem (16) as contas do prefeito reeleito de Curaçá (BA), Pedro Oliveira, pelo não recolhimento de multas e ressarcimento da sua responsabilidade, no montante total de R$ 30.408,81, impostos pelo órgão em processo anterior. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente para acrescentar como causa de rejeição a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Isto porque, no seu entendimento, o gestor não estaria mais no prazo legal para recondução desses gastos. No entanto, por cinco votos a um, foi mantido o voto do conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, considerando que o prefeito ainda pode, por lei, reduzir esses gastos.

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo das despesas com pessoal – os gastos alcançaram o montante de R$ 50.980.560,96, que correspondeu a 61,69% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Para o conselheiro Fernando Vita – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 63,29%.

O município teve uma receita arrecadada de R$ 83.930.305,49, enquanto as despesas foram de R$ 106.969.993,92, revelando déficit orçamentário da ordem de R$23.039.688,43. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,35% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como irregularidades, o não encaminhamento de contrato para análise do TCM; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público e contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

Caetité

Na mesma sessão o TCM-BA também rejeitou as contas da Prefeitura de Caetité, sob a gestão de Aldo Ricardo Gondim, em virtude da abertura de crédito adicional utilizando indevido remanejamento e transferência na realocação de recursos, sem autorização legislativa, e o não cumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores. Os gestores foram punidos com multas de R$ 5 mil (Aldo Ricardo) e R$ 6 mil (Pedro Oliveira), mas cabe recurso das decisões.

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