TCM-BA multa prefeito de Curaçá e pregoeiro

por Carlos Britto // 06 de abril de 2022 às 17:27

Foto: Ascom TCM-BA/divulgação

O prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, e o pregoeiro do município, foram punidos com multa de R$ 1,5 mil em razão de irregularidades em um pregão eletrônico – no valor de R$ 2,2 milhões – para o fornecimento de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município, no ano letivo de 2020. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A denúncia foi apresentada pela empresa “Wagner Wilker Matos de Souza”, que alegou não conseguir participar do certame em razão de erros no portal eletrônico (licitações-e, do Bando do Brasil). A empresa alegou ainda que ilegalidades em alterações feitas no edital impediram a formulação de proposta correta de preços. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, concordou que as alterações tiveram o condão de influenciar na elaboração de propostas, motivo pelo qual, deveria ter tido a devida publicidade e ser reaberto o prazo aos licitantes para a apresentação de propostas.

Ele destacou que a licitação envolvia recursos da ordem de R$ 2,2 milhões e tratava de fornecimento de produtos alimentícios (produto comum). Contudo, somente duas empresas participaram do certame. Para o conselheiro, o fato constitui indício de que houve inadequação entre o preço de referência e as diversas unidades de medidas que foram alteradas em momento inadequado à formulação de propostas competitivas – vício que levaria normalmente à nulidade do certame.

Porém, em razão de se tratar de serviço essencial, bem como por já haver contrato em vigor, “não se configura razoável a imediata declaração de nulidade da licitação e a subsequente comunicação à Câmara Municipal para decidir sobre a rescisão contratual, já que a solução de continuidade no fornecimento de alimentos para merenda escolar acarretaria num ônus excessivo à sociedade“, disse. Cabe recurso das decisões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários