TCM-BA aprova com ressalvas contas de 2017 do prefeito de Senhor do Bonfim

por Carlos Britto // 27 de fevereiro de 2019 às 07:40

Carlos Brasileiro, prefeito de Senhor do Bonfim-BA. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou ontem (26) com ressalvas as contas do prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil por irregularidades apuradas durante o exame dessas contas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também multou o prefeito em R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

O julgamento das contas teve início no último dia 14 de fevereiro, mas foi suspenso em razão do pedido de vistas formulado pelo conselheiro Paolo Marconi, que precisou de um prazo maior para avaliar os dados contidos no parecer. Na sessão desta terça-feira, o conselheiro retornou o processo à pauta e, junto com os demais conselheiros, acompanhou na íntegra a decisão do relator original das contas.

O município de Senhor do Bonfim, no exercício de 2017, arrecadou recursos no montante de R$ 119.575.138,43 e promoveu despesas na ordem de R$ 125.534.178,38, resultando em um déficit orçamentário de R$ 5.959.039,95. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,26% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão, até porque o prefeito já recebeu o município com o percentual acima do permitido.

Relatório

O relatório técnico apontou irregularidades em contratações diretas e em contratos, casos de ausência de inserção e inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA, inconsistências contábeis e ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,93% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 19,77% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 83,01% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

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