TCM-BA aprova com ressalvas contas da prefeitura de Remanso e reduz multa imposta ao prefeito

por Carlos Britto // 16 de junho de 2015 às 17:30

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, na sessão desta terça-feira (16), provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Remanso, no Norte do Estado, Celso Silva e Souza, referente às contas de 2013.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 15 mil para R$ 5 mil e excluiu a determinação de ressarcimento no montante de R$ 837.498,50, após a apresentação dos processos de pagamentos e dos comprovantes de despesas.

As contas, no primeiro julgamento, haviam sido rejeitadas. No recurso, o gestor conseguiu comprovar que, no exercício, os gastos com Educação alcançaram o total de R$ 22.242.864,98 – correspondentes a 25,90% da receita resultante de impostos, atendendo assim ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. E que as despesas com o pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério na educação básica alcançaram o total de R$ 12.236.546,31, que equivalem a 61,40% dos recursos do Fundeb, o que cumpre a norma legal. As informações são do TCM.

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