O conselheiro Rodrigo Novaes negou um pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares para a rede estadual de ensino de Pernambuco. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11), e ainda será levada a julgamento na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
O pedido foi feito pela empresa Fábrica de Costura Red Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico (nº0715.2024) da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE). De acordo com a denúncia, o edital limitava a participação de empresas qualificadas, ao fazer exigências para determinados itens, como giz de cera e canetas esferográficas.
Ao negar a cautelar, o conselheiro Novaes – que relata as contas da SEE em 2025 – acompanhou um parecer do setor de auditoria, que não encontrou irregularidades capazes de comprometer a concorrência. A decisão também levou em conta o fato de o pregão ter sido suspenso, por tempo indeterminado, pela própria SEE.
Medida cautelar
É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.