TCE-PE nega Cautelar para suspender construção de creches no Estado

por Carlos Britto // 30 de janeiro de 2026 às 19:50

Foto: GEJO/divulgação arquivo

O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), negou na última quarta-feira (28) um pedido de Medida Cautelar para suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), que previa a construção de 35 creches no Estado.

A solicitação foi feita pela empresa Processo Engenharia Ltda, que alegou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica n° 90.123/2025, estimada em R$ 236.299.692,69. A licitação seria realizada pelo regime de execução por contratação integrada (modalidade de execução de obras públicas pela qual a empresa contratada elabora o projeto básico, o projeto executivo e realiza a obra, entregando-a pronta para funcionamento).

Novaes, que é relator dos processos da SEE-PE em 2026, levou em conta um parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do TCE-PE, apontando que os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para justificar a concessão da cautelar.

O relator também descartou a necessidade de emissão de um Alerta à Secretaria, já que o regime de contratação escolhido pela SEE-PE vem sendo avaliado pelo Tribunal. A decisão monocrática será analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE nas próximas sessões.

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