TCE-PE diz ser inconstitucional acréscimo de gratificação a secretários municipais e estaduais

por Carlos Britto // 27 de julho de 2018 às 07:40

Foto/divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) informou, nesta semana, que é inconstitucional o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra espécie à remuneração de secretários municipais e estaduais. A decisão se deu no processo de consulta formulada à instituição pelo prefeito de Tabira (Sertão do Pajeú), Sebastião Dias Filho.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, os secretários estaduais e municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, obedecido o disposto na Constituição Federal.

Segundo ele, os secretários municipais não podem acumular subsídio com verba de natureza indenizatória, ressalvado indenizações de diárias para viagem ou ajuda de transporte nos casos de deslocamento a serviço do órgão, ambas em virtude da função, bem como ajuda de custo em razão de mudança de sede.

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  1. Era tão articulado que foi eleito sem voto pelos militares. Não ganhou por mérito próprio, foi imposto.