STF reafirma direito ao auto reconhecimento de comunidades de Fundo de Pasto da BA

por Carlos Britto // 22 de setembro de 2023 às 17:24

Foto: acervo do Irpaa/ arquivo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.783 sobre a Lei da Bahia n.º 12.910 de 2013, que determinava o ano de 2018 como prazo final para as comunidades de fundo e fecho de pasto solicitarem o reconhecimento de seus territórios tradicionais. O colegiado considerou a norma incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a data limite para a solicitação de regularização fundiária atingia o direito à identificação e à proteção das comunidades tradicionais. A ministra Rosa Weber, relatora da ação, afirmou que a lei é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais, considerando que “as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades”.

Membro da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto, Valdivino Rodrigues, da comunidade Lages das Aroeiras, no Município de Uauá (no Norte baiano), comemorou o resultado do julgamento e afirmou que o entendimento do STF representa uma conquista para os povos tradicionais. “Foi uma vitória. Significa o nosso direito de existir, que estava em jogo. Nosso sentimento é de conquista pelo reconhecimento do STF pela inconstitucionalidade da Lei 12.910, fundamental para que as comunidades seculares tenham seu direito reconhecido, assegurando nossa existência que estava ameaçada devido à infelicidade de criar na lei de 2013 esse recorte temporal” afirmou, lembrando que a decisão tira esses povos da invisibilidade. “Muitos ainda vivem na invisibilidade, não se auto reconheceram por conta também desse prazo, que venceu em 2018 e gerou o temor nas comunidades”.

Acompanharam a decisão a ministra Carmen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário.

Resultado

Com o resultado favorável aos povos de fundo e fecho de pasto, 167 dos 192 processos que estavam tramitando pelo auto reconhecimento já foram autorizados a receber suas certidões pela Secretaria de Promoção de Igualdade Racial da Bahia. Os processos tramitavam há mais de cinco anos. “Isso significa a retomada das ações que estão se desenrolando para as comunidades serem reconhecidas pelo Estado”, completou Valdivino.

O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Maciel Oliveira, que estava acompanhando o processo, parabenizou as populações de fundo e fecho de pasto pela conquista de fundamental importância para a proteção do meio ambiente e das águas. “Recebemos a excelente notícia sobre a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a Lei do estado da Bahia estabelecendo o marco temporal para os povos de fundo e fecho de pasto. Esta é uma grande conquista para toda a população baiana e principalmente para as mais de 1.500 comunidades de todo o Estado”. (Com informações da Ascom do CBHSF)

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