STF declara perda imediata de mandato da deputada Carla Zambelli

por Carlos Britto // 12 de dezembro de 2025 às 07:59

Foto: Carlos Moura/SCO/STF arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão, na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada de quarta (10), havia rejeitado a cassação da parlamentar.

A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.

Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal.

Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição.

Desvio de finalidade

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a deliberação de ontem da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O ministro observou que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Moraes citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato.

STF declara perda imediata de mandato da deputada Carla Zambelli

  1. Sempre Atento disse:

    Aí eu procuro, para que tá servindo esse legislativo, o poder parou em Alexandre de Moraes e não tem homem na nação para dá um ponto final,viva o Brasil.

  2. Fields disse:

    Mais um ato inconstitucional de quem deveria defender a constituição…viva a ditadura do judiciário!!!

  3. Edilberto disse:

    Em uma República “Democrática”, Supremo é o povo, Soberano acima de tudo e todos e, quem delega poderes a parlamentares eleitos pelo voto popular, como legítimos representantes da sociedade. O que não está acontecendo na suposta “Democracia” no Brasil, quem faz leis, modifica, prende solta, cassa parlamentares é um grupo de ministros indicados por políticos parceiros que, com uma canetada “Monocrática, um único ministro ditador tira o mandato popular concedido pelo povo. Isso é perigoso, qualquer um brasileiro pode ser vitima destes ditadores, impulsionados por uma esquerda suja. O crime explode a cada dia no pais, roubo em estatais e, não é feito nada pra acabar, ladrões políticos são descondenados e continuam roubando. quem aponta eles, denuncia é criminalizado e vai pra cadeia como alguns deputados foram. Se em um Congresso com 594 parlamentares temos desvios de finalidade, atos de corrupção, imagina apenas um ministro decidindo o futuro do pais, a chance de um erro é maior. O Legislativo pode corrigir qualquer falha na CF/88, criar emendas, o STF não. É preciso o Legislativo se impor, assumir sua posição na República, mesmo tendo que alterar algum artigo na Cf/88, pra preservar a sua “imunidade’ parlamentar.

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