Serra Talhada: MPPE e MPF recomendam ao prefeito Luciano Duque não usar recursos do Fundef em finalidades não previstas na legislação

por Carlos Britto // 25 de maio de 2018 às 06:40

Prefeito Luciano Duque. (Foto: Reprodução)

Em recomendação conjunta, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) alertaram o prefeito de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Luciano Duque, que se abstenha de aplicar os recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em destinações diversas do que exige a legislação, como pagamento de honorários advocatícios ou qualquer outro tipo de despesa que não seja com a educação básica.

Além disso, os órgãos recomendam ao gestor que eventuais valores pagos a escritórios de advocacia sejam restituídos ao município. Pedem ainda que os contratos da prefeitura com tais escritórios não contenham cláusulas de risco e percentuais vinculados aos recursos retroativos do Fundef, e que o município abra conta no Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF) especificamente para esses recursos, informando os dados ao MPPE e MPF, a fim de efetuar os pagamentos a fornecedores por meio dessa conta, e não usando dinheiro em espécie. O prefeito tem um prazo de 15 dias para responder se acata ou não a recomendação, bem como as medidas adotadas para dar cumprimento ao que foi sugerido.

O caso

Os recursos do Fundef, que precedeu o atual Fundeb, eram repassados com base na quantidade de alunos matriculados até a 8ª série do ensino fundamental. Como os repasses foram repassados em valor inferior ao adequado, muitos municípios moveram ações judiciais, com o apoio de escritórios de advocacia para receber o retroativo não pago.

Em relação a essa prática, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) entendeu não ser possível a cessão de créditos relativos a recursos do Fundef, visto que essa verba é vinculada a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Na prática, isso significa que o município não pode empregar os recursos em outras áreas do serviço público, como saúde e infraestrutura, ou para pagar por serviços que não sejam voltados à educação básica.

O TCE-PE também alertou que a aplicação dos recursos do Fundef em finalidade diversa da prevista constitui crime de responsabilidade do gestor público e pode ser configurada como ato de improbidade administrativa. Fica o espaço reservado ao prefeito, caso queira se pronunciar.

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