Serra Talhada: MPPE alerta prefeitura quanto a legislação sobre sistema de controle interno

por Carlos Britto // 12 de maio de 2024 às 16:22

Foto: Google/reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Serra Talhada (Sertão do Pajeú), Márcia Conrado, que adapte a legislação vigente de sistema de controle interno, promovendo uma alteração na lei com o objetivo de diferenciar as funções de secretário municipal de Transparência, Fiscalização e Controle das funções de Controlador-Geral do município. A recomendação tem o objetivo de cobrar da gestão providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel.

O cargo de controlador-geral do Município, conforme a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, deve ser investido somente por um dos servidores nomeados e empossados no cargo de agente em Controle Interno.

A recomendação orienta o município a respeito das funções de controle, nas secretarias e órgãos de administração indireta, que devem ser atribuídas apenas a servidores efetivos. Neste caso, o cargo de controlador interno deve ser ocupado somente por servidor concursado, efetivo na área de Controle Interno, de nível superior e graduação compatível com a qualificação e os conhecimentos que o cargo exige. Essa medida tem o objetivo de dar mais independência no desempenho das atribuições do cargo a fim de dar continuidade aos serviços do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI).

Além disso, o MPPE recomendou que a prefeita promova a extinção dos cargos em comissão que atuem em ações de controle interno de Serra Talhada, mantendo na estrutura do OCSCI o cargo efetivo específico de Controlador Interno criado pela Lei Municipal. A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE no último dia 6 de maio.

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