O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações sobre o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Apesar da decisão, o aborto legal em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128 do Código Penal. O que foi revogado não é o direito previsto em lei, mas o conjunto de orientações nacionais que regulamentava como o atendimento deveria ser realizado na rede pública de saúde para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução do Conanda previa um fluxo integrado entre serviços de saúde, assistência social, órgãos de proteção e sistema de Justiça, além de estabelecer que o acesso ao procedimento não dependeria da apresentação de Boletim de Ocorrência (BO ou autorização judicial.
Com a suspensão da norma, deixam de existir diretrizes nacionais unificadas sobre o atendimento desses casos, o que, segundo especialistas e entidades ligadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, pode resultar em procedimentos diferentes Entre estados, municípios e unidades de saúde. A aprovação do projeto gerou debates entre parlamentares, entidades de direitos humanos e representantes do governo federal. Os defensores da medida argumentam que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao editar a resolução. Já os críticos afirmam que a decisão pode dificultar o acesso de vítimas aos serviços garantidos pela legislação.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e agora concluiu sua tramitação no Congresso Nacional.
O que muda na prática?
O aborto legal em casos de estupro continua permitido pela legislação brasileira;
O atendimento deixa de seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conanda;
Hospitais e serviços públicos de saúde passam a atuar sem o protocolo unificado previsto na resolução;
Cada rede local poderá adotar procedimentos próprios para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Em nota, o Conanda afirmou que a derrubada da resolução representa um “grave retrocesso” na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Segundo o órgão, a norma foi construída para orientar profissionais da saúde, assistência social, conselhos tutelares e demais instituições responsáveis pelo atendimento dessas vítimas, buscando garantir acolhimento humanizado, escuta qualificada e acesso aos direitos já assegurados pela legislação brasileira.
O Conselho também argumentou que a suspensão da resolução pode gerar insegurança jurídica e divergências nos procedimentos adotados pelos serviços públicos em diferentes regiões do país. Para o Conanda, a ausência de diretrizes nacionais unificadas pode dificultar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente nos casos de violência sexual.
Ainda de acordo com o órgão, a resolução não criava novos direitos nem alterava a legislação vigente sobre aborto legal, mas estabelecia parâmetros técnicos para orientar a atuação da rede de proteção. O Conanda destacou que continuará acompanhando o tema e defendendo políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.


