Senado aprova PEC da Segurança Pública e proposta segue para promulgação

por Karem Rodrigues // 04 de novembro de 2026 às 12:00

Foto: Reprodução/ redes sociais

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação teve 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Com isso, a emenda será promulgada.

A medida busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança, fortalecer o combate ao crime organizado e aumentar a participação do governo federal no setor. Entre os principais pontos estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e o endurecimento das medidas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

O texto também prevê regras para a criação de polícias municipais, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), reforça a proteção às vítimas de crimes e estabelece mudanças no financiamento do setor.

Maioridade penal

Durante a votação, um dos principais pontos de discussão foi a redução da maioridade penal. Duas emendas sobre o tema foram retiradas do texto e passarão a tramitar separadamente. Uma delas, apresentada pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN), previa a redução da idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

A outra, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), propunha a redução para 16 anos apenas nos casos de crimes hediondos. A separação das emendas foi aprovada por 38 votos a 36. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu a dar celeridade à análise das propostas.

O que muda

A PEC prevê punições mais rigorosas para integrantes de facções criminosas e milícias, proporcionais à posição de cada um na hierarquia desses grupos. Entre as medidas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além do confisco de bens ligados às atividades criminosas.

O texto também estabelece a responsabilização de empresas envolvidas com essas organizações e amplia a proteção a denunciantes e familiares. Para as vítimas, são assegurados direitos como assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

Outra mudança é a possibilidade de criação de polícias municipais, desde que sejam atendidos critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. A PRF também poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais. A proposta ainda institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação das polícias penais.

Na área de financiamento, a PEC protege os recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP), Penitenciário (Funpen) e de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas no texto. Também destina 10% do superávit do Fundo Social ao setor.

Emendas

A proposta foi aprovada com emendas consideradas de redação. Uma delas, sugerida pelo senador Carlos Portinho, possibilita que as Forças Armadas recebam ressarcimento, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Outras emendas que haviam sido apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelo relator. Duas delas, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluíam no artigo da Constituição que trata dos órgãos da segurança pública os órgãos do sistema socioeducativo dos estados e do Distrito Federal e os agentes de trânsito, além de reconhecer o patrulhamento viário como atividade de natureza policial.

Também foi rejeitada emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) sobre a autonomia da polícia científica, que já faz parte de outra proposta, a proposta de emenda á constituição (PEC) 76/2019, aprovada pelo senado em 2025.

Durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia suprimido do texto o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A mudança foi feita antes da edição da medida provisória que proibiu as bets, para evitar a menção a elas na Constituição. (Fonte: Agência Senado)

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