Sefaz-PE notifica contribuintes irregulares quanto a regras de arrecadação

por Carlos Britto // 14 de setembro de 2015 às 19:04

sefaz-peA Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) está passando um pente fino em sua base de contribuintes optantes do Simples Nacional, em busca de irregularidades. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontram em desconformidade com as regras do regime compartilhado de arrecadação serão notificados e terão 30 dias para se regularizarem. Caso contrário terão suas inscrições estaduais bloqueadas.

Os optantes do Simples Nacional representam 85% dos cerca de 246 mil contribuintes da Fazenda Estadual. Até agora, já foram identificadas seis mil empresas em situação irregular, que serão notificadas e poderão ter suas inscrições estaduais bloqueadas. Caso isso ocorra, elas ficam impedidas de operar, uma vez que não poderão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) nem receber mercadorias.

O bloqueio das inscrições estaduais de contribuintes em situação de irregularidade está previsto no artigo 8º, inciso IX, da portaria nº 140/2013 da Sefaz-PE. Segundo o diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-PE, Abílio Xavier, não é preciso esperar a notificação para sanar as pendências.

O contribuinte poderá efetuar a autorregularização e evitar que sua inscrição estadual seja bloqueada. Caso haja o bloqueio, os contribuintes que se regularizarem deverão solicitar a reativação da inscrição pela internet, na ARE virtual“, explica Xavier.

Irregularidades

Entre as irregularidades que vêm sendo constatadas está a movimentação de NF-e incompatível com o porte da empresa, situação em que é obrigatória a comunicação de desenquadramento no SIMEI (no caso do microempreendedor individual) ou de exclusão por excesso de receita bruta no Portal do Simples Nacional. Empresas com receita bruta acima do limite legal e aquelas constituídas pelo mesmo sócio e cujas receitas brutas somadas ultrapassam o limite legal, também devem comunicar a exclusão no referido portal. Também estão sendo analisadas situações de não apresentação de PGDAS-D em três ou mais períodos, caso em que basta entregar esses documentos; e informação de receita bruta igual a zero no PGDAS-D, mas com movimentação de NF-e de entrada e/ou saída – caso em que é necessário fazer a retificação do documento, informando a receita bruta correta. As informações são governo do estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários