Secretaria de Educação de Petrolina garante que investimentos do Governo Lossio “estão dentro da lei”

por Carlos Britto // 20 de maio de 2014 às 16:00

Por meio de sua assessoria de comunicação, a Secretaria de Educação de Petrolina voltou a defender os investimentos feitos pelo Governo Lossio no setor, nos últimos seis anos.

Entre outras coisas, o órgão municipal ratifica que a etapa pré-escola oferecida em unidades da rede privada filantrópica e comunitária, conveniadas com o município de Petrolina, está apta a receber recurso do Governo Federal, conforme a lei. Confiram abaixo:

Esclarecendo a população sobre matéria publicada na imprensa local, ratificamos que a etapa Pré-escola (que atende crianças de 4 a 5 anos), oferecida em unidades da rede privada filantrópica e comunitária, conveniadas com o município de Petrolina, está apta a receber recurso do Governo Federal, conforme Lei Nº 12.695 de 25 de julho de 2012, que altera o parágrafo 3º da Lei 11. 494 de 20 de junho de 2007, in verbis:

§ 3o  Será admitido, até 31 de dezembro de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2°, efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado até a data de publicação desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.695, de 2012).

 Reiteramos que as matrículas referentes a esse segmento, diferentemente da afirmação constante da referida matéria, encontram-se computadas na Portaria Interministerial nº 19, de 27 de dezembro de 2013, na coluna Instituições Conveniadas, pela qual o município vem sendo contemplado com os respectivos recursos. 

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Em conformidade com as informações acima consolidadas, é notório o entendimento de que há sim receita no nível educação infantil, etapa pré-escola.

No início de 2013, após implementação como projeto educativo eficaz e política pública de rede, foram submetidos ao Conselho Municipal de Educação, o Regimento e a Proposta Pedagógica, conforme prevê a Lei Municipal 1887, de 05 de dezembro de 2013, para posterior credenciamento de todas as unidades. Enquanto isso, o investimento ocorreu por meio de recursos próprios, antes utilizados para outros fins, que não o do atendimento  educacional das crianças de 0 a 5 anos, que não eram acolhidas pela Rede Municipal de Educação.Em conformidade com as informações acima consolidadas, é notório o entendimento de que há sim receita no nível educação infantil, etapa pré-escola.

Nesse sentido, esperando ter esclarecido essa polêmica, informamos que a SEDUC prosseguirá debruçada nos aspectos importantes da nossa maior prioridade, “Política de Gestão Educacional”, com foco na aprendizagem e promoção eficiente dos nossos educandos, colocando-se à disposição para um debate amplo e plural com todos e todas que se interessarem pelos destinos da educação básica municipal.

 Comentário Meu: 

Com a resposta da prefeitura torna-se claro, então, que nos anos anteriores, onde não existe registro de matrícula do Nova Semente no MEC, a perda está confirmada.

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