O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou, na noite desta quarta-feira (18), a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo ‘cinquentinha’. A habilitação agora é obrigatória, mesmo para quem emplacou as motos no prazo estipulado pelo Detran-PE. Com essa decisão do TRF, mesmo as pessoas que conseguiram regularizar a situação dos veículos junto ao Detran-PE, realizando o emplacamento, estarão cometendo infração gravíssima se conduzirem as cinquentinhas sem ter o porte da CNH. A multa é de R$ 191, além da apreensão da moto. O Detran-PE não estava exigindo a CNH nem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), em cumprimento à decisão da liminar da […]
Habilitação volta a ser obrigatória para donos de cinquentinhas
por Carlos Britto // 19 de novembro de 2015 às 13:33



O PL, ao chegar ao poder, age exatamente igual aos demais partidos. A contrapartida para o povo é irrisória. Essa…