O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou a Portaria 223/16, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de janeiro de 2016, estabelecendo mudança na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”. Segundo a assessoria do Detran-BA, a medida visa a dar mais comodidade ao condutor que hoje […]
Detran-BA muda regra do porte obrigatório do CRLV
por Carlos Britto // 13 de fevereiro de 2016 às 16:34



Essa senhora que faleceu no ascidente tratase de Eliane sousa ela e minha afilhada e prima legitima. Seus pais moram…