Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto. Na decisão, expedida no último dia 14, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário. “Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente […]
Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado
por Carlos Britto // 18 de novembro de 2018 às 07:24



O que tem a vê profissionais que serviam a Armup com mobilidade, um claro e descarado cabide de emprego e…