O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, por unanimidade, nesta segunda-feira (9), recurso que buscava a condenação de um vereador eleito em Petrolina por captação ilícita de voto, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e irregularidades na distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. O vereador investigado é Carlos Alberto dos Santos, o ‘Júnior Gás’. O julgamento ocorreu no processo nº 0600001-24.2025.6.17.0083. O relator foi o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Paulo Augusto de Freitas, que votou pela manutenção da decisão de primeira instância, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte. Da decisão do TRE-PE, ainda cabe […]
TRE-PE rejeita recurso contra Júnior Gás por compra de votos em 2024
por Carlos Britto // 10 de fevereiro de 2026 às 07:00



Ué esse tal de Gilson Machado é quem tava desttribuido adesivos com a foto de Flávio!