A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem licitação e analisa o pedido do Ministério Público (MP) para que os já contratados sejam demitidos. Em julho de 2011, o estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de cargos. A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas sem concurso público. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses cargos devem ser preenchidos por pessoas concursadas. “A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade que não fica na mão de meia […]
Justiça manda Correios parar de contratar comissionados
por Carlos Britto // 26 de outubro de 2013 às 11:07



Burrico. Pena de morte pressupõe uma nova Assembleia Nacional Constituinte. Não há pena de morte nem de caráter perpétuo no…