Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir desta quarta, 1º de janeiro, ficou proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública ou políticos. As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no Orçamento do exercício anterior. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral […]
Atuação clientelista está proibida neste ano de eleição
por Carlos Britto // 02 de janeiro de 2014 às 07:20



Burrico. Pena de morte pressupõe uma nova Assembleia Nacional Constituinte. Não há pena de morte nem de caráter perpétuo no…