O juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara Federal de Justiça, indeferiu pedido de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Afrânio (PE), Carlinhos Cavalcanti (foto), movida pela prefeitura do municio e com a assistência do Ministério Público Federal (MPF). O motivo alegado pelo órgão seria a aplicação indevida de recursos oriundos de um convênio firmado pelo ex-gestor junto ao Ministério do Turismo, referente à realização de um carnaval fora de época para marcar os 46 anos do município sertanejo. No julgamento do mérito da ação, o magistrado concluiu que “não houve dano ao erário” e que o ex-prefeito “não teve conduta que atentasse contra a administração pública”. (Foto/arquivo Blog)
Juiz indefere ação de improbidade administrativa movida pela prefeitura de Afrânio contra ex-prefeito de Afrânio
por Carlos Britto // 05 de setembro de 2014 às 08:00



Excelente reportagem o que alegrou os professores, que sabiam que receberiam, porém não tinha data definida. Obrigado