O deputado estadual Odacy Amorim (PT) deverá recorrer de uma decisão do juiz da 17ª Vara da Justiça Federal, Arthur Napoleão, que o condenou por improbidade administrativa quando foi prefeito de Petrolina (entre 2007 e 2008). O processo, n.º 16 – 0001181-11.2013.4.05.8308, foi promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) e também tem como autor o município de Petrolina e Agência Nacional de Águas (ANA). Odacy, conforme decisão do MPF, teria deixado de prestar contas de um convênio do programa ‘Águas do Brasil’, cujo objetivo era a construção de cisternas na zona rural. Além de multa de R$ 5 mil, o ex-gestor ficou proibido de contratar com o poder público, diretamente ou por meio de empresa que seja sócio ou na […]
Odacy explica condenação por improbidade administrativa e garante: “Juiz já entendeu que não houve má fé”
por Carlos Britto // 27 de abril de 2015 às 07:10



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