O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a definir como trabalhadores não sindicalizados poderão se opor à cobrança da contribuição assistencial. O julgamento, ainda sem data marcada, buscará esclarecer o modo, o momento e o lugar apropriado para os trabalhadores rejeitarem o pagamento. O problema teve início em setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança das contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria, desde que estes possam se opor à taxa. No entanto, desde então, muitos trabalhadores têm relatado dificuldades em exercer esse direito. Sindicatos, em alguns casos, têm oferecido poucas informações e janelas de tempo reduzidas para a formalização da oposição. Segundo a advogada trabalhista Lilian Lourenço Santana, atualmente, […]
Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.