O Juízo de Parnamirim (PE), no Sertão Central, acolheu a tese do Ministério Público Estadual (MPPE) e concedeu tutela de urgência cautelar determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que suspenda a cobrança da taxa de esgoto dos clientes daquele município no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 500 para cada fatura emitida com taxa de esgoto após o prazo. A ação civil pública do MPPE se baseia na constatação de que o sistema de esgotamento sanitário implantado pela Compesa não funcionava adequadamente, conforme restou apurado por meio de inspeção realizada pela promotora de Justiça Carmen Agra de Brito. Dessa forma, a cobrança da taxa de 80% sobre o valor da conta de água não se […]
MPPE determina suspensão da cobrança da taxa de esgoto em Parnamirim
por Carlos Britto // 06 de março de 2017 às 19:32



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