Uma ação Civil Pública apresentada pelo SEEPE (Sindicatos do Enfermeiros do Estado de Pernambuco), através de sua assessoria jurídica, foi julgada procedente e determina ao Governo do Estado que “uma vez recuperado o equilíbrio orçamentário ameaçado com o excesso de despesa de pessoal dentro do prazo de validade do concurso, proceda com a nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no edital, assim como daqueles que estejam no cadastro reserva, até a posição equivalente ao quantitativo de contratados de forma precária que se encontram no desempenho das atividades típicas do cargo efetivo disputado, sem levar em consideração os ocupantes de cargos comissionados “ . O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, entendeu que […]
Enfermeiros concursados de PE ganham ação na justiça contra o governo
por Carlos Britto // 16 de abril de 2017 às 19:32



Organizadores desta corrida tem obrigação de limpar !