O primeiro turno das Eleições 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeito, vice e vereador no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido. No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14). A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da […]
TRE-PE orienta que é crime fazer propaganda de candidato, em redes sociais, no dia da eleição
por Carlos Britto // 14 de novembro de 2020 às 18:43



BOLSONARISTAS ELES NÃO ACREDITA NEM EM DEUS. ELES ACREDITAM CLOROQUINA. ORAÇÃO PRA PNEUS ETC!