A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, de forma unânime, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais para uma consumidora na cidade de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, devido aos problemas causados a ela pelo vazamento de esgoto na rua onde reside. De acordo com o relator da apelação, desembargador Bartolomeu Bueno, a empresa ainda pode recorrer da decisão. “Tem-se nos autos notícia de vazamento em ‘boca de lobo’, provocando corrimento de esgoto em frente à residência da autora e expondo-a a pragas, doenças e mau cheiro, cujo descumprimento impõe ao consumidor inegável risco à saúde e o atinge também em sua dignidade, […]
Compesa é condenada e deverá pagar indenização por vazamento de esgoto
por Carlos Britto // 25 de fevereiro de 2022 às 15:00



Esse sim era um homem como poucos, bom caráter, coisa difícil de se ver hoje.Com certeza ele contribuiu para o…