A 106ª Zona Eleitoral de Caruaru (PE), no Agreste Central, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação ‘Caruaru Forte de Novo’ contra o prefeito Rodrigo Pinheiro e sua vice, Dayse Willyane Santos Silva. A ação alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta convocação de servidores públicos para atuar na campanha eleitoral. Na decisão, o juiz Elias Soares da Silva destacou que, apesar das alegações, as provas apresentadas não demonstraram coação ou irregularidades na participação dos servidores. A redução da jornada de trabalho – objeto da controvérsia – foi considerada uma medida administrativa legítima e adotada anteriormente em outros anos, sem relação direta com o período eleitoral. A Justiça Eleitoral reconheceu a ausência […]
Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito de Caruaru
por Carlos Britto // 14 de janeiro de 2025 às 09:00



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.