A Lei 12.015 torna mais severa as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.
Pedofilia e estupro terão penas mais severas
por Carlos Britto // 11 de agosto de 2009 às 21:19



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…