O Ministério Público Eleitoral na Bahia representou ontem (04), pela segunda vez esta semana, contra o PMDB e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou desta vez liminar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para suspender a distribuição da edição de número sete do jornal do PMDB (“É o 15”) e retirar do site do partido o informativo, cujo conteúdo, na avaliação do MinistérioPúblico, viola o art.36 da Lei Eleitoral ( 9.504/97). Segundo a norma eleitoral, propaganda eleitoral só é permitidaapós odia5de julhodo ano da eleição. Na última segunda, a PRE requereu a suspensão imediata da edição seis do “É o 15”. “Todos os fatos dessa natureza que chegarem ao […]
Procurador aciona Geddel de novo
por Carlos Britto // 05 de setembro de 2009 às 12:11



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…