A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proibiu, liminarmente, o Bar e Choperia Recanto da Praça, localizado numa praça do bairro Mercês, na cidade de Uberaba (MG), de produzir qualquer tipo de sonorização através de aparelhos ou por execução ao vivo de shows, durante a feijoada servida nas tardes de sábado. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo a decisão, o bar deverá retirar ainda da rua qualquer objeto por ele instalado, como mesas, cadeiras, instrumentos de sonorização etc. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. O promotor de Justiça, autor da ação, narra que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, […]
Lei do Silêncio: Uma questão de justiça
por Carlos Britto // 09 de dezembro de 2009 às 16:57



Começou as viagens e a campanha eleitoral